domingo, 7 de junho de 2015

Desarticulação da ANIP e a questão do Limited access order

Nos últimos posts frisamos a necessidade de haver uma melhor coordenação do investimento privado estrangeiro ou nacional se quiséssemos evitar o que analisamos nos posts de 28 de Setembro 2014 e 15 de Março de 2015. Contrariamente ao que a história do desenvolvimento económicos de países como o Japão, Taiwan, Coreia do Sul apenas para citar os mais proeminentes, nos ensina, isto é, estes países criaram agências responsáveis pela coordenação de investimentos em Angola, pelo que tomamos conhecimento através da imprensa local, parece que estaremos a sair de uma situação de concentração (creio acreditar mesmo, de uma certa coordenação) de esforços para descentralização do processo de investimento estrangeiro.

Vale recordar aqui as razões que serviram de base para a criação da ANIP[1]. Essa entidade surgiu, de forma resumida, para garantir uma melhor coordenação e acompanhamento do investimento privado (nacional ou estrangeiro), facilitar o acesso a informação, propondo a adopção de incentivos de várias formas, garantir que os sectores identificados como prioritários recebam o volume de investimento necessário.

Países em desenvolvimento como Angola sofrem o que a literatura chama de Limited access order[2] i.e. acesso limitado. Isto é, no contexto do tema em análise, para qualquer projecto de investimento, por exemplo, o investidor muitas vezes acaba por enfrentar várias barreiras as quais deve transpor para poder materializar o seu projecto. Este exercício torna oneroso o processo de investimento privado em países em desenvolvimento. Podemos mesmo acrescentar que num contexto de acesso limitado, a possibilidade de se incorrer a subornos para viabilizar-se projectos de investimentos é quase sempre uma realidade.

Apresentado desta forma, preocupa-nos saber que ao invés de reforçarmos a capacidade de actuação do actual organismo responsável pela coordenação do investimento privado, ANIP, vamos tratar de descentralizar. Sabendo que estamos num contexto de acesso limitado e a luz do que foi anterior ilustrado, acreditamos que poderemos estar igualmente a descentralizar males como o suborno e a corrupção.

Que o investimento privado (nacional ou estrangeiro) em Angola precisa ser melhor coordenado se quisermos desenvolver de forma sustentável o sector não mineral da nossa economia não temos como negar (ver por exemplo o post 1 de Março de 2015), contudo, ao descentralizar o processo de coordenação e acompanhamento do investimento privado num contexto de acesso limitado corre-se o risco de dificultar a tão desejada transformação estrutural da nossa economia.

Isto porque, num contexto de descentralização mas com acesso limitado, a possibilidade de criarmos o que chamamos de corrupção produtiva (ao invés da corrupção parasitária, ver post de 23 de Agosto de 2013) é bastante reduzida.

 




[1] Ver Estatuto Orgânico da ANIP disponível em: http://www.anip.co.ao/index.php?pag=conteudos&id=13
[2] Veja por exemplo Douglass North et al. (2007)

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