terça-feira, 2 de outubro de 2018

Quando o remédio é pior que a doença*


Na edição 457 do Expansão de 26 de Janeiro ficamos a saber que a Sonangol tinha na gaveta 350 contractos de 5 mil milhões USD, por acharmos tratar-se de uma situação anormal especialmente num momento de crise e porque notamos que faltava no artigo um esclarecimento sobre a razão desta situação, encetamos uma breve pesquisa traduzida numa consulta da informação secundária disponível, cruzando com informação recolhida através de um aturado trabalho de campo.

Deste exercício apuramos o seguinte: a razão de fundo no surgimento de atrasos no processo de aprovação de projectos (na linguagem do sector i.e. contractos), deveu-se a uma mudança interna efectuada pela Direcção da Sonangol em 2014, que ditou a marginalização das áreas técnicas i.e., Direcção de Exploração e Direcção de Produção, assumindo a Direcção de Economia e Concessões (DEC), a primazia e competências de tratar das questões de concessionária. Esta transição, em nosso entender, terá pecado por não perceber que a Sonangol é essencialmente uma empresa de engenharia e não uma instituição financeira.

Existem dois termos que ajudam a compreender as dinâmicas no sector petrolífero i.e., cost oil (custos recuperáveis) e profit oil (receitas do petróleo). O cost oil é o custo que as operadoras incorrem ao longo do processo, até a entrada em produção de um bloco petrolífero. No Contrato de Partilha da Produção, estes custos são RECUPERÁVEIS. Por outras palavras, todos os gastos que as operadoras incorrem para produzirem os barris de petróleos, são reembolsados quando os blocos começam a produzir. Este custo é dedutível do profit oil (do ganho resultante da venda dos barris de petróleo). Sendo o cost oil recuperável, dizem os especialistas, que é tarefa principal da concessionária, controlar tais custos por formas a assegurar um maior profit oil para Angola. Ora bem, a mudança operada na Sonangol, colocou especialistas das áreas de contabilidade, negociações, direito e ciências económicas a dialogar com experimentados geólogos e geofísicos das operadoras. A mudança que se operou no Conselho de Administração da Sonangol em 2016, terá sido a gota de água, uma vez que a falta de experiência no sector e o contexto anteriormente descrito, terão contribuído para que os projectos fossem engavetados, como assinalou o Expansão, até que se compreendesse a razão de ser de tais custos associados ao cost oil. Como era de esperar, as operadoras olhando para o quadro fragilizado na Sonangol, pressionaram o Executivo para que resolvesse este imbróglio a favor, como veio a acontecer.

Olhando hoje para o que nos foi apresentado como resposta a esta situação, através do Decreto Presidencial nº 86/18 de 6 de Abril, podemos inferir que o remédio poderá ser pior que a doença, essencialmente, por erro de diagnóstico. O engavetar de projectos, não foi devido, por exemplo, ao volume de trabalho causado pela necessidade dos operadores terem que solicitar uma aprovação, quando o valor era superior a 250 mil USD à concessionária. Da nossa análise, deduzimos que o engavetar dos projectos, deveu-se (1) a inexperiência no sector por parte de quem liderava a empresa na altura, e (2) a falta de comunicação interna entre as áreas técnicas (exploração e produção) e os especialistas nas áreas de contabilidade, direito e ciências económicas da DEC na Sonangol. Aliás, como assinalamos num outro texto[1], o Executivo angolano e suas instituições apresentam um défice na comunicação com a sociedade.

O Decreto Presidencial nº 86/18 de 6 de Abril, trás consigo sérias implicações que em nosso entender não terão sido devidamente acauteladas. Por exemplo, este decreto faz com que a concessionária perca o controlo dos custos recuperáveis, pondo em risco o profit oil para Angola. Vamos ilustrar: Para um projecto de 20.000.000 USD, o Operador pode dividir 20.000.000USD/ 20 (Projectos/ano) = USD 1.000.000 (autorizados sem a aprovação da concessionária). Se considerarmos um total de 20 Blocos teremos: 20.000.000 USD x 20 Blocos = 400.000.000 USD/ano, custos sem o controlo do Executivo angolano através da concessionária, configurando um acto potencialmente lesivo a economia do país. Por outras palavras, sendo cost oil, estes 400.000.000 USD/ano, são recuperados na produção, reduzindo o profit oil e o país perde.

Outro impacto, prende-se com a incorporação do conteúdo local (não apenas das empresas angolanas no sector, como também de mão de obra nacional). Se por um lado reclamava-se que as Operadoras eram obrigadas a contratar localmente serviços a peso de ouro e se questionava o modelo de incorporação das empresas angolanas no sector, analisando este Decreto Presidencial, notamos que ele permite a criação de um mercado de bens e serviços fora do país, com custos recuperáveis na produção de Angola de cerca de 2 Mil Milhões de Dólares/ano.

Vamos ilustrar: Projecto de 100.000.000 USD, o Operador pode dividir em 20 projectos => obtendo um valor de USD 5.000.000 USD cada, que pode adjudicar sem autorização da concessionária. Se este exercício for feito em 20 blocos teremos: 100.000.000 USD x 20 Blocos = 2 Mil Milhões USD. Isso significa que as Operadoras podem agora exportar bens e serviços no valor anual de 2 Mil Milhões USD e depois recuperam estes mesmos custos na produção.

Enfim, esta breve reflexão, indica-nos que este primeiro ano do novo Executivo, tem sido marcado por uma liberalização ‘à grosso, podendo vir a revelar-se nefasta caso não se acautelem situações como a que acabamos de analisar acima. Pelas razões discutidas neste texto, acreditamos que o Decreto Presidencial nº 86/18 inserto no DR. Nr. 43/18 de 2 de Abril de 2018, talvez venha a marcar dramáticamente o primeiro mandato da Presidência de João Lourenço, a julgar pelo buraco que abre na guarda do principal activo económico e financeiro de que o país dispõe.

*Publicado inicialmente como: Wanda, F. (2018) ‘Quando o remédio é pior que a doença Expansão, Edição 488, 31 Ag. http://www.expansao.co.ao/artigo/101218/quando-o-remedio-e-pior-que-a-doenca?seccao=7


[1] Wanda, F. (2018) Economia: Je suis comunicação Expansão, Edição 474, 25 Maio

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