domingo, 20 de novembro de 2016

Já era tempo! Sobre o “fim à obrigatoriedade [da dívida pública] não ultrapassar os 60% do PIB”

Finalmente deu para ver que apesar do que muito se fala, o Governo em Angola parece ter momentos de lucidez ou tem alguém que talvez esteja a ler e atento as várias contribuições que vão estando disponíveis sob várias formas.

No nosso post de 13 de Agosto de 2016, tratamos de ilustrar a razão pela qual acreditávamos que não havia razão para se ter um tecto máximo da dívida pública a 60% do PIB, que em nosso entender na altura, estava baseado numa pesquisa que havia sido questionada por uma outra[1].

Demos conta hoje que muito recentemente foi aprovada, pela Assembleia, uma lei que define apenas como ‘referência’ o anterior limite de 60% do PIB. Apesar de ser uma notícia interessante, uma vez que volta a dar uma certa flexibilidade ao Governo, vale igualmente chamar a atenção que apesar de termos verificado que “a teoria económica nos serve de muito pouco no que toca a um aconselhamento quanto ao nível ideal de endividamento público,”[2] voltamos aqui a relembrar aos nossos leitores que em caso de endividamento que os valores em causa não sejam canalizados para cobertura dos gastos correntes.

Uma dívida pública tem efeitos multiplicativos quando, por exemplo, os valores são direccionados para (1) a construção de infra-estruturas (exemplo: água e energia eléctrica) capazes de darem suporte ao sector manufactureiro e primário (agrário) pelas externalidades que esses dois sectores podem gerar, assegurando ao Estado o tão desejado fiscal space (i.e. amplitude fiscal que se traduz no aumento de contribuintes). (2) Para a construção de infra-estruturas ligadas a saúde, educação e transportes públicos capazes de subsidiarem a actividade empresarial privada[3].

Enfim, esperamos que essa flexibilidade adquirida sirva para promover sectores que contribuam para o melhoramento da qualidade de vida da geração vindoura, porque afinal serão eles a reembolsar essa dívida!



[1] Ver o post de 13 de Agosto de 2016
[2] Ver artigo de Jonathan D. Ostry, Prakash Loungani, e Davide Furceri publicado pela revista do FMI Finance & Development Junho 2016, para uma posição semelhante.
[3] Subsidiar a actividade empresarial privada’ significa que o Governo ao equipar com meios materiais e humanos os sectores da saúde e educação pública faz com que a população activa tenha acesso a esses serviços sem grandes custos o que reduz a pressão [a nível de salários e regalias sociais] no sector empresarial privado tendo estes mais capital para reinvestirem nas suas actividades adquirindo novas tecnologias. 

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