Finalmente deu para ver que apesar do que muito se fala, o
Governo em Angola parece ter momentos de lucidez ou tem alguém que talvez
esteja a ler e atento as várias contribuições que vão estando disponíveis sob
várias formas.
No nosso post de 13 de Agosto de 2016, tratamos de ilustrar a razão pela
qual acreditávamos que não havia razão para se ter um tecto máximo da dívida
pública a 60% do PIB, que em nosso entender na altura, estava baseado numa
pesquisa que havia sido questionada por uma outra[1].
Demos conta hoje que muito recentemente foi aprovada, pela
Assembleia, uma lei que define apenas como ‘referência’ o anterior limite de
60% do PIB. Apesar de ser uma notícia interessante, uma vez que volta a dar uma
certa flexibilidade ao Governo, vale igualmente chamar a atenção que apesar de
termos verificado que “a teoria
económica nos serve de muito pouco no que toca a um aconselhamento quanto
ao nível ideal de endividamento público,”[2]
voltamos aqui a relembrar aos nossos leitores que em caso de endividamento que os valores em causa não sejam canalizados
para cobertura dos gastos correntes.
Uma dívida pública
tem efeitos multiplicativos quando, por exemplo, os valores são direccionados
para (1) a construção de
infra-estruturas (exemplo: água e energia eléctrica) capazes de darem suporte
ao sector manufactureiro e primário
(agrário) pelas externalidades que
esses dois sectores podem gerar, assegurando ao Estado o tão desejado fiscal space (i.e. amplitude fiscal que
se traduz no aumento de contribuintes). (2)
Para a construção de infra-estruturas ligadas a saúde, educação e transportes públicos capazes de
subsidiarem a actividade empresarial privada[3].
Enfim, esperamos que essa flexibilidade adquirida sirva para
promover sectores que contribuam para o melhoramento da qualidade de vida da
geração vindoura, porque afinal serão eles a reembolsar essa dívida!
[2] Ver artigo de Jonathan D.
Ostry, Prakash Loungani, e Davide Furceri publicado pela revista do FMI Finance & Development Junho 2016,
para uma posição semelhante.
[3] ‘Subsidiar a actividade empresarial privada’ significa que o
Governo ao equipar com meios materiais e humanos os sectores da saúde e educação
pública faz com que a população activa tenha acesso a esses serviços sem
grandes custos o que reduz a pressão [a nível de salários e regalias sociais] no
sector empresarial privado tendo estes mais capital para reinvestirem nas suas
actividades adquirindo novas tecnologias.
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